Minireforma é aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral

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Tribunal aprova maioria das mudanças. Três itens da nova legislação não serão aplicados este ano, por contrariar a Constituição

OTribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (23), quase que integralmente, a lei que institui novas regras eleitorais, aprovadas em abril pelo Congresso Nacional, para as eleições deste ano. As novas regras valerão para arrecadação, prestação de contas e propaganda de candidatos.
Entre os três itens adiados, está o que proíbe a divulgação de pesquisa eleitoral nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. Os ministros consideraram que a proibição violaria o artigo 220 da Constituição, o direito a informação.
Outro item que não entrará em vigor este ano é a lei específica que fixa o limite de gastos de campanha para os cargos disputados. O terceiro item que não foi aprovado está relacionado ao tempo de TV de cada partido com base na bancada eleita.
Aumentando o controle sobre as contas de campanha, os partidos e candidatos serão obrigados a publicar relatórios com os recursos recebidos para financiamento de campanhas e os gastos efetuados. Os documentos devem ser divulgados em 6 de agosto, 6 de setembro e após as eleições.
Sobre as doações para campanhas eleitorais, o TSE também manteve para este ano que só podem ser depositadas em conta aberta especificamente para o recebimento dos recursos de campanha. Em dinheiro, valem apenas os depósitos identificados.
A lei autoriza também a rejeição da prestação de contas da campanha e a cassação de mandato por abuso do poder econômico se houver comprovação de caixa dois.
Na parte de propaganda, a Lei proibe uso de outdoors, distribuição de bonés, camisetas, cestas básicas, brindes e qualquer tipo de material durante a campanha.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a minireforma eleitoral não altera o processo eleitoral e por isso podem ser aplicadas ainda este ano. “O tribunal concluiu por maioria dos votos que não haveria uma repercussão substancial no processo eleitoral. Teve presente também que não se deve partir benesses, visando cooptar o voto do eleitor”, revelou.
Primeiro passo
A minireforma eleitoral que foi aprovada em abril pelo Congresso não é a reforma ideal que se esperava. Antes de realizar a reforma tributária e judiciária, os parlamentares deveriam ter realizado a reforma eleitoral de forma integral. As medidas tomadas pelos parlamentares em abril são medidas paliativas, mas ao mesmo tempo importantes pois é um primeiro passo rumo a reforma.
Pode ser que a campanha eleitoral seja mais ‘cinza’, já que não haverá distribuição de camisetas, brindes, bonés entre outros itens que comumente se encontra nas campanhas. Mas será uma forma de conscientizar o eleitor de que não é com brindes que se ganha voto.
Com essa medida quem perde são as empresas que normalmente tinham seus lucros aumentados em anos eleitorais. Agora essa verba a mais acabou e a mudança será radical. Quem também perdeu a boquinha, foram os artista que realizavam showmícios em diversas cidades do Brasil. Com a proibição, cantores e bandas ficarão de fora das campanhas eleitorais deste ano e das próximas também.
O que está em jogo agora é quem ficará responsável pela fiscalização e se ela acontecerá em âmbito nacional. De nada adianta aprovar mudanças na Lei eleitoral se não há aplicação e fiscalização plausível. O eleitor pode e deve fiscalizar o abuso dos candidatos e denunciar atos ilegais durante a campanha. Não basta criar novas normas se não são aplicadas, é preciso fiscalizar.
Infelizmente cabe a qualquer partido, e não ao cidadão, informar a Justiça Eleitoral irregularidades na arrecadação e nos gastos do adversário, indicar provas e pedir investigações. O candidato eleito pode ter o mandato cassado.
Vale ressaltar que todas as normas que foram aprovadas pelo TSE começam a valer a partir da eleição deste ano e serão aplicadas em todas as outras eleições do País.
Além da proibição de showmícios e distribuição de brindes, foram aprovadas as regras que proíbem o uso de recursos que não provenham de conta específica do candidato, o famoso caixa dois, e doações de entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas que recebam recursos públicos, organizações não-governamentais (ONGs) que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público.
Outro detalhe importante é que os candidatos são obrigados a divulgar na internet relatório de arrecadação e gastos em 6 de agosto, 6 de  setembro e no fim da eleição. Porém, não há necessidade de revelar os doadores.

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  1. 4 Comentários para “Minireforma é aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral”

  2. adorei a iniciativa , se for possível gostaria de receber por E-Mail, a Lei da Mini Reforma Eleitoral. Parabéns

    Por Alina Sampaio em mai 30, 2006

  3. Muito boa a iniciativa. Serve principalmente para tirar dúvidas sobre as regras que vão vigorar nas eleições deste ano. Gostaria, se possivel, de receber por E-Mail a Lei da Mini Reforma Eleitoral, bem como a interpretação do TSE sobre o que estará efetivamente em vigor nas eleições de 2006

    Por Célio Roberto Barros Bordallo em jun 14, 2006

  4. Parabéns! Fico muito feliz com esta iniciativa, acredito que esse seja um passo importantíssimo para a conscientização do povo quanto a importancia do voto. Espero receber por email a Lei da Mini reforma. grato Adeval Camargo Londrina Pr.

    Por ADEVAL EVANGELISTA CAMARGO em jul 7, 2006

  5. Achei muito boa a reforma. porém, gostaria de saber o que ficaria enquadrado no chamado “brindes”?
    P.ex: Cartões de visitas e marcadores de bíblicas, são impressos(art. 11 da resolução em comento), e seriam enquadrados como brindes?
    Pr Nilson, Rio de Janeiro.

    Por Pr Nilson Alves em jul 11, 2006

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