Geral
- agosto 5, 2006
Eleitor deve ficar atento à nova legislação eleitoral
A reforma eleitoral sempre foi discutida no Bra-sil, porém nunca se chegou a ser votada por completo. No ano passado, gestada durante a crise do mensalão, a chamada reforma eleitoral sofreu um forte encolhimento e acabou sendo chamada de minireforma eleitoral. O eleitor deve ficar atento com as mudanças que começam a valer nesta eleição.
A reunião de líderes partidários consolidou o processo de enxugamento do texto elaborado pelo senado Jorge Bornhausen (PFL-SC) e aprovado pelo Senado em agosto do ano passado.
Uma das modificações que restaram é a proibição da distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros, bandeira, broche). Além do candidato ser punido, quem presta o serviço de fabricação de brindes também pode sofrer punição. “Também é vedado o fornecimento de serviços de brinde. A prática de ilícito é estendida àquele que fornece o material”, explica o juiz titular da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente, Leandro de Paula Martins Constant.
Porém a legislação permite que o eleitor, no dia do pleito, utilize camiseta, broche ou bandeira com o nome e o número do candidato. De acordo com Constant essa prática legal é chamada de propaganda individual e silenciosa, ou seja, não há reunião forçosa que possa influenciar o eleitor. “A vedação é de ele (eleitor) estar em grupo e manifestar o interesse ou defender aquele candidato. Isso é proibido”, conta o juiz eleitoral.
Antes de se iniciar a eleição é proibido o uso de qualquer tipo de brinde. Além de punir o candidato a justiça pode convocar a pessoa que esteja utilizando o brinde para esclarecer como adquiriu o brinde. “O eleitor pode ser convocado a manifestar sobre onde ele conseguiu o brinde”, ressalta Leandro.
Nas ruas é possível ver placas e outras formas de propaganda eleitoral. A legislação permite que placas com 4 m² sejam colocadas em vias públicas, porém ela deve ser móvel e não pode atrapalhar o trânsito de pedestres.
Nos muros de residências também é possível ver a propaganda eleitoral. O juiz titular da zona eleitoral 177 explica que essa forma de propaganda é permitida (desde que o proprietário autorize) mas locais públicos e particulares que são de livre acesso ao público são proibidos. “Por exemplo teatro e escolas e que podem ser eventualmente particulares, mas são de acesso ao público a propaganda é proibida”. Leandro alerta que o candidato deve informar os gastos da campanha, inclusive gastos com a pintura de fachadas particulares.
Também é vedada a participação de candidatos, nos três meses que precederem a eleição, em inaugurações de obras públicas, sob pena de cassação do registro. De acordo com a legislação não há vedação à conclusão de ato administrativo pelo agente público candidato.
Quanto aos comitês é assegurado, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos partidos políticos o direito de fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhe parecer.
Um crime eleitoral que ainda causa preocupação é a famosa boca de urna, na qual os cabos eleitorais tentam convencer o eleitor a votar em um determinado candidato. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 320,50 a R$ 15.961,50.
No dia da eleição é proibido a boca de urna com a propaganda de arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de qualquer propaganda de partidos ou candidatos.
O juiz da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente afirma que esta eleição contará com um número maior de funcionários da justiça eleitoral e policiais militares para coibir a boca de urna. “Teremos funcionários e policiais militares especialmente orientados no sentido de coibir a boca de urna”, explica Constant. A fiscalização e feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Cabe ao juiz eleitoral a fiscalização da propaganda eleitoral.
Quanto às punições que o candidato possa vir a receber por fazer atos irregulares durante a campanha, Leandro Constant explica que depende do tipo de ilícito que é praticado. “Normalmente os ilícitos e as irregularidades relativas à propaganda sujeitam o candidato a pena de multa”, conta.
Caso o candidato seja um agente público, ele pode estar sujeito as penas da lei de improbidade administrativa e há alguns tipos penais previstos na legislação eleitoral. “Existem penas de detenção na legislação eleitoral. E ainda se o ilícito dele causar prejuízos a outrem pode ser obrigado a reparar o ilícito causado”, completa Leandro Constant.
Ainda de acordo com Leandro Constant cabe recurso para possíveis irregularidades que o candidato venha realizar durante a campanha. “O julgamento por essas práticas é feito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e cabe recurso”.
Outra prática comum em época de eleição e que é proibida são os lambe-lambes tanto em locais públicos e particulares. O juiz eleitoral da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente revela que há denúncias sobre esse tipo de irregularidade e que a Justiça Eleitoral está investigando. “Estamos apurando e investigando”, revela Constant.





1 Comentário para “Eleitor deve ficar atento à nova legislação eleitoral”
sou professor a 25 anos, por isso sou conhecido como professor tita desde então, gostaria de saber se, poderia doar camisetas para pratica esportiva não competitiva, contendo uma das identificações na camiseta “professor tita”. aguardo rsposta.
muito obrigado.
Por PROFESSOR.TITA em fev 17, 2008