Geral
- julho 16, 2007
Programa de Recuperação da Serra do Mar: população recebe impresso com explicações

Indo “ao encontro da ansiedade da população, que queria mais informações sobre o Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar”, como explicou o assessor especial do governador José Serra, Rubens Lara, foram impressos 30 mil folhetos explicativos, que serão a partir de agora entregues principalmente aos moradores nos núcleos habitacionais situados nas encostas da Serra do Mar. Os primeiros exemplares do folheto foram entregues nesta quarta-feira (11) ao prefeito Clermont Silveira Castor, ao vice-prefeito Raimundo Valter Pinheiro de Lima e ao secretário de Obras Raul Borin Júnior, por Rubens Lara e pelo coronel Elizeu Eclair Teixeira Borges, assessor especial do governador e secretário executivo da comissão encarregada deste assunto.
Em quatro páginas, o folheto explica que as dúvidas da população podem ser tiradas diretamente com a patrulha do bairro, e ainda todas as terças e quintas-feiras, das 9 às 11 horas, na Galeria do Vinny, Cota 200.
Outro item esclarece o que as pessoas não podem fazer, nas áreas do Parque Estadual da Serra do Mar. Elas não podem: desmatar, cortar árvores ou capturar animais; nivelar terreno ou corte de barranco; ampliar a casa, estabelecimento de comércio-serviços em geral e igrejas, seja construindo novos quartos, garagem, novas lajes, fazendo “puxadinho”, novos pavimentos ou muros, ou ainda transformando casas de madeira em alvenaria.
As pessoas também não podem manter pássaro em cativeiro, realizar queimada, abandonar lixo em locais impróprios (principalmente às margens de córrego ou rio), nem aumentar o número de moradores de sua casa ou comércio-serviços em geral.
“Você sabia?”
Um capítulo é ainda destinado a esclarecimentos gerais, lembrando:
1) que o Parque Estadual da Serra do Mar foi criado há 30 anos como forma de proteger a Mata Atlântica;
2) que a Serra do Mar e o Parque Estadual da Serra do Mar são protegidos pelas Constituições Federal e Estadual e por leis federais e estaduais;
3) que a Mata Atlântica é o segundo ecossistema mais ameaçado do planeta;
4) que essa Mata produz água, regula o clima, protege o solo, os animais e conforta o olhar;
5) que no Parque Estadual da Serra do Mar vivem milhares de espécies de plantas e animais, alguns deles só existentes nessa área;
6) que esse parque protege e produz 80% da água consumida na Baixada Santista, onde vive aproximadamente um milhão e meio de pessoas, e também boa parte da água consumida na Grande São Paulo;
7) que as matas, quando bem preservadas, protegem o solo contra deslizamentos, evitam danos às rodovias, às instalações industriais e principalmente às moradias existentes;
que o governo estadual, por meio do programa Serra do Mar, realocará as populações que hoje moram em áreas de risco; e
9) que neste programa estão juntos órgãos de preservação ambiental, habitação, polícia ambiental e a população, para proteger essa área.
Por fim, o folheto cita a legislação pertinente: Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 4º; Constituição Estadual, artigo 196; lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, artigos 40 e 42 (crimes ambientais); resolução nº 40, de 6 de junho de 1985, da Secretaria de Estado da Cultura (tombamento patrimonial da Serra do Mar); decreto estadual 10.251, de 30 de agosto de 1977 (criação do Parque Estadual da Serra do Mar; decreto estadual nº 25.341, de 4 de junho de 1986 (regulamento dos parques estaduais paulistas); lei federal nº 4.771/65 (Código Florestal); artigo 320 do Código Penal (crime de desobediência); decisão liminar no processo 944/99 pela 4ª Vara de Direito de Cubatão.



