Deputado Márcio França defende redução gradual da cpmf já a partir de 2008

O deputado federal Márcio França (PSB/SP) defenderá esta semana, quando a Câmara dos Deputados retoma a votação da proposta de emenda à Constituição que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011, a redução gradual do tributo já a partir do ano vem. “Neste momento é impossível um corte total da CPMF. Votamos a favor, mas estamos propondo uma redução gradual, inversamente proporcional ao crescimento da economia”, explicou o parlamentar, que lidera a bancada socialista na Câmara Federal.Embora o texto original da proposta tenha sido aprovado na semana passada, ainda falta votar 34 emendas aglutinativas e dez destaques, encerrando o primeiro turno de votações. As emendas e os destaques são sugestões dos parlamentares, que de alguma forma ajustam a proposta original do governo. Até o momento, a proposta mantém a alíquota de 0,38% incidente sobre movimentações financeiras. Do total arrecadado, parte continuaria sendo repassado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o restante sofreria redução proporcional para o custeio da Previdência Social e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
O governo joga todas as suas fichas na aprovação da CPMF, já que em 2008 a previsão é arrecadar R$ 38 bilhões com o tributo. Sem o “imposto do cheque”, o governo acena com a redução nos investimentos públicos ou o aumento na alíquota de outros tributos para compensar perda de arrecadação. Sugere-se, inclusive, a elevação da alíquota do PIS/Cofins dos atuais 9,25%, para cerca de 10,3% (no regime não cumulativo) e de 3,65% para aproximadamente 4% (no regime cumulativo).
A incidência de uma alíquota sobre movimentações financeiras foi aprovada inicialmente em 1993, e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e ela durou até dezembro de 1994.
Dois anos depois, o governo voltou a discutir o assunto, argumentando que o dinheiro arrecadado seria direcionado à área da saúde. Criou-se então a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. A previsão era durar por dois anos, até 1998.
Depois da maxi-desvalorização cambial de 1999, nova emenda constitucional prorrogou por mais três anos a CPMF (até 2002), agora com alíquota global de 0,38% no primeiro ano e 0,3% nos dois anos seguintes. Segundo o texto constitucional, este aumento de arrecadação (dos 0,2% para 0,38% ou 0,3%) deveria ser destinado ao custeio da Previdência Social.
Em 2002, outra emenda prorrogou a CPMF, com a mesma alíquota, até 31 de dezembro de 2004. Pela primeira vez, explicitou-se a divisão completa dos recursos: 0,2% para a saúde; 0,1% para o custeio de Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado por outra emenda também em 2002.
Esta prorrogação previa ainda que, no ano de 2004, a alíquota seria reduzida para 0,08%. Essa redução foi posteriormente revogada pela Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, que prorrogou a contribuição até dezembro de 2007 e manteve os mesmos 0,38% para todo o período.
