Justiça para os infiéis

Na última quinta-feira (25) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu finalmente o rumo que dará para os senadores, prefeitos e governadores - eleitos pelo sistema majoritário - que mudaram de partido após 16 de outubro de 2007. O parecer indicou que eles estão sujeitos à perda de mandato, mesmo para o cargo de presidente da República. Outra decisão foi referente a troca de legenda de vereadores e deputados eleitos pelo sistema proporcional. Nesse caso também poderão perder o mandato.
O lado bom são as regras para o julgamento de processos de perda de mandato dos “infiéis” que finalmente foram estabelecidas. O documento definiu o período em que os processos terão que ser concluídos: dois meses. Os casos terão preferência na Justiça Eleitoral.
Agora o lado mau são os poréns, as vírgulas do texto. Segundo a resolução há hipóteses em que os políticos poderão trocar de legenda sem risco de punição como em casos de incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido, sem contar com a possibilidade de pedir reconsideração na Justiça Eleitoral.
No fundo tudo continuou a mesma coisa, apenas com condições diferentes e documentadas. Quem irá se indispor com um ou outro partido por causa da troca de partido. A oposição talvez tente manter a risca as regras, mas os aliados com certeza tomarão as decisões conforme seus interesses.
Tudo está muito subjetivo, mesmo com itens e regras. O julgamento estará cheio de lacunas onde as decisões poderão ser manipuladas. Basta saber se essa resolução foi apenas mais um “cala a boca” ou é mesmo algo para organizar a bagunça do troca-troca.

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