CCJ aprova punição para autoridade que atrasar processo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1.246/07, do deputado federal Márcio França (PSB/SP), que determina a instauração imediata de processo administrativo contra a autoridade que retardar o andamento de processo no âmbito da Administração Pública federal.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), pela aprovação. Na prática, o projeto pretende alterar o art. 24 da Lei 9.784/99, permitindo a possibilidade de responsabilizar o servidor público pelo descumprimento de prazos nos processos administrativos disciplinares (PADs). A matéria segue para o Senado Federal para discussão e votação.
“Se aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Lula, o projeto dará mais agilidade na tramitação desses processos administrativos, usados, em sua grande parte, na apuração de ilícitos administrativos cometidos por servidores públicos”, comentou França.
Segundo o deputado, a legislação em vigor não prevê responsabilização expressa dos servidores que retardarem o andamento de processos, fazendo com que irregularidades eventualmente cometidas por agentes públicos fiquem sem julgamento, aumentando a sensação de impunidade.
O texto do projeto determina que, “inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior formalmente declarada pelo titular do órgão ou por autoridade com delegação específica para esse fim.”

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