Geral
- março 2, 2009
Especialista dá dicas e destaca quais as novidades para declarar o Imposto de Renda 2009

Delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) em São Vicente, contador Marcelo Rocha passa orientações para que não haja confusão no momento de acertar as contas com o Leão. Período para declarar vai de 2 de março a 30 de abril
A partir da próxima segunda-feira (2) e até 30 de abril, milhões de brasileiros precisarão acertar as contas com o Leão e fazer a declaração do Imposto de Renda 2009 (IR 2009). O formato de cobrança sofreu algumas alterações para a temporada atual, com duas novas alíquotas. As mudanças prevêem a criação de mais duas alíquotas intermediárias no IR, o que resultará em um recolhimento menor de impostos pela classe média - a principal beneficiada com a medida. Somente esta medida vai deixar mais R$ 4,9 bilhões nas mãos dos contribuintes - recursos que seriam pagos em IR no próximo ano.Para quem tem dúvidas sobre o assunto, o especialista Marcelo Rocha, sócio-proprietário da M. Rocha Contabilidade e delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) em São Vicente, transmite algumas dicas que podem ajudar neste processo.
Em que pontos das novidades apresentadas pelo Governo Federal os contribuintes precisam prestar mais atenção?
Marcelo Rocha - Para a elaboração da declaração do Imposto de Renda deste ano deve-se haver atenção às novidades implementadas pela Instrução Normativa 918, que foi publicada em 11 de fevereiro. Para o envio não será mais obrigatória a inclusão do número de recibo de entrega da declaração do ano anterior. Além disso, há duas novas alíquotas e o horário limite para encaminhar a declaração via internet passa a ser meia-noite sempre do último dia útil de abril. Será permitida também a opção do débito em conta corrente desde a primeira parcela, desde que a declaração seja enviada via internet até dia 31 de março.
Quais os principais cuidados que devem ser tomadas pelos contribuintes que devem prestar contas?
Marcelo Rocha - No momento de elaborar a declaração, é necessário tomar algumas precauções para evitar a malha fina e sempre consultar um contador para auxiliar no preenchimento do documento. Algumas dicas podem ajudar neste importante processo. São elas: (1) solicitar os informes de rendimentos das empresas que você trabalhou ou prestou serviços autônomos no ano de 2008 para se colher informações e lançar nas fichas correspondentes na declaração; (2) despesas médicas podem ser lançadas desde que se tenha o recibo devidamente assinado pelo profissional e com o CPF, ou então pela nota fiscal; (3) lançar todas as informações contidas nos informes anuais que os bancos enviam; (4) ter cuidado ao lançar um dependente, pois se este tem rendimento, é preciso agregá-lo à declaração; (5) dependendo dos casos, o desconto obtido é inferior ao imposto gerado; (6) para os profissionais liberais, como advogados, dentistas, médicos, entre outros, deve-se lançar todas as receitas e despesas por meio do programa oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Carnê Leão) e seguir as orientações contidas no mesmo.
E depois disso?
Marcelo Rocha - Uma vez elaborado, basta importar as informações para a declaração de Imposto de Renda. Ressalta-se que é imprescindível guardar a declaração enviada, bem como todos os documentos utilizados na elaboração, por um total de 5 anos, além também de procurar antecipar a entrega da declaração, evitando deixar para a última hora.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2009?
Marcelo Rocha - Deve prestar contas ao Leão as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos isentos e não-tributáveis acima de R$ 40.000,00; que tenha participado do quadro societário de alguma empresa mesmo que a mesma esteja inativa; que realizou negócios em bolsas de valores; ou que adquiriu ou teve posse de propriedade de bens ou direitos com valores superiores a R$ 80.000,00.
Quais são as faixas de contribuição e respectivas alíquotas, incluindo as novas?
Marcelo Rocha - Quem recebe até R$ 1.434,00 por mês está isento. De R$ 1.434,00 a R$ 2.150,00 mensais, a taxa é de 7,5%. De R$ 2.150,01 a R$ 2.866,00, a alíquota é de 15%. Já de R$ 2.866,01 a R$ 3.582,00 é de 22,5%. A última faixa de contribuição varia de R$ 3.582,01 em diante, com taxa de 27,5%.
Para quem recorrer no caso de dúvidas ou suporte nesta questão?
Marcelo Rocha - O ideal é procurar uma orientação profissional, mais precisamente um contador.





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