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- maio 18, 2009
“A extinção do fator previdenciário não é um presente dos deuses”

Em 1998, o Governo tentou estabelecer uma idade mínima para votar, que acabou não sendo aprovada por um voto errado de um deputado da base governista. Como uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social, criou então, em 1999, o fator previdenciário. Trata-se de um redutor que tenta fazer com que o trabalhador adie sua aposentadoria. No cálculo, ele leva em conta a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
“É o maior atentado que já teve contra a fórmula de cálculo do trabalhador. O maior extelionato previdenciário que já sofremos”, diz Carlos Renato Domingues, advogado especializado. Mesmo assim, ele afirma que deve haver muito cuidado com os novos projetos que estão tramitando em Brasília que podem mudar o sistema.
O advogado se refere ao projeto de lei do senador Paulo Paim, que já foi aprovado no Senado e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde teve parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família e, atualmente, está na Comissão de Finanças e Tributação, cujo relator é o deputado Pepe Vargas.
No projeto, Paim extingue o fator previdenciário e volta a fazer o cálculo do benefício baseado nas 36 últimas contribuições em um período de 48 meses. Desde que entrou em vigor o fator previdenciário, o cálculo leva em conta 80% das maiores contribuições de toda vida do segurado e para quem já estava no sistema em 1999, as 80% maiores desde 1994.
A atenção está na emenda feita pelo relator, o deputado Pepe Vargas. A sua proposta substitui o fator previdenciário pelo chamado fator “85/95″. Dessa forma, para se aposentar a mulher terá que ter na soma de idade e tempo de serviço igual a 85 anos e o homem 95, como exemplo 35 de trabalho e 50 de idade e 35 de trabalho e 60 de idade, respectivamente.
POLÍTICA DE EMPREGOS
Para Carlos Renato Domingues, a proposta pode ser considerada pior que o fator previdenciário. Isso porque, a nova lei fará com que obrigatoriamente a população fique mais tempo no mercado de trabalho. “Não se pode falar em alteração da legislação previdenciária, reforma de previdência e obrigatoriedade de manutenção no mercado de trabalho sem uma política de geração de empregos”, explica o advogado.
O especialista se sustenta em diversos dados. Entre 2005 e 2007, 68% das aposentadorias foram concedidas para pessoas entre 50 e 59 anos, que seria a faixa etária com maior dificuldade de inovação tecnológica. Ainda levando em conta o PNAD 2007, feito pelo IBGE, 36% das pessoas nesta faixa etária encontram-se em inatividade, ou seja, desempregadas. “Como obrigar que essas pessoas se mantenham no mercado de trabalho?”, indaga Domingues.
Além disso, também é levado em conta que 17,2% da população com 40 anos ou mais no Brasil é analfabeta e a média de estudos da população com idade do brasileiro entre 50 e 59 anos é de 6,1 anos, quando o tempo de ensino atualmente corresponde a 9 anos. “A lei tem sido vendida como uma coisa mas é sempre bom ficar atento. A extinção não vai ser pura e simples e não é um presente dos deuses”, alerta.
Segundo o advogado previdenciário, a aposentadoria por tempo é jurássica e só é utilizada em poucos países. “A maioria é por idade ou por uma fórmula que leve em conta idade e tempo. Temos que partir para outra base de cálculo, mas isso não pode ser feito da noite para o dia. É preciso também respeitar as pessoas que já estão no sistema”.





2 Comentários para ““A extinção do fator previdenciário não é um presente dos deuses””
Muito obrigado pelas informaçoes!
Por Joelmo em jun 9, 2009
ola amigo! boa tarde? estava procurando algo sobre o fotor previdencario deparei com o seu comentario, este fator previdenciario e sim um presente dos deuses, pois de Deus que nao e, pois o verdadeiro Deus e com D. maiusculo, este o qual vc. se refere e com d. minusculo ok! este sm e o deus deste seculo, que o diabo!um abraco pra vc.
Por eliezer leite de sa em set 22, 2009