Geral
- setembro 17, 2009
Senado derruba restrições à internet nas eleições

O Senado derrubou na terça-feira (15) as restrições ao conteúdo veiculado na internet durante o período de campanha. Um novo texto proposto pelo relator da reforma eleitoral, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) contribuiu para que houvesse o acordo. O novo texto prevê que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral por meio da rede mundial de computadores (internet)”.
O relator explicou que a emenda apresentada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) anulava a imposição das regras já previstas para televisão e rádio em veículos poderia abrir espaço para que o Judiciário criasse as regras para a internet. “Se simplesmente tirarmos o artigo, podemos dar o direito à Justiça Eleitoral de criar as regras, como ocorreu no passado”, disse Azeredo.
Mercadante concordou que sua emenda não fosse votada devido ao acordo. “A internet é a rua, só que nas ruas nós não somos obrigados a conviver, na internet somos”, defendeu o senador. “Temos que apostar na mais ampla liberdade.”
As restrições à internet estavam previstas no texto base da reforma eleitoral do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), aprovado na semana passada e que manteve as restrições aos sites noticiosos da internet, durante o período eleitoral Os sites vinculados às empresas de comunicação e aos provedores tinham ficado proibidos de veicular imagens de consultas populares de natureza eleitoral a partir do dia 5 de julho do ano da disputa.
A emenda previa ainda multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o responsável pela divulgação de propaganda que contrarie as regras. O candidato beneficiado também estaria sujeito a multa caso fique comprovado que ele sabia da veiculação previamente.
As regras para a utilização da internet provocaram os mais polêmicos debates durante a discussão da reforma no Senado. A proposta terá agora que ser apreciada pela Câmara, antes de seguir para a sanção do presidente da República. Para que a reforma vigore na próxima eleição, ela precisa ser sancionada até o próximo dia 2 de outubro.
Veja as possíveis mudanças
Internet
Atualmente: Não há regras específicas sobre a cobertura das eleições por sites. O texto aprovado na Câmara previa que portais de internet não poderiam veicular opinião sobre candidatos, partidos ou coligações.
Como fica: O Senado aprovou a emenda determinando que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores” e “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica”. A proposta assegura o direito de resposta e diz que as representações pela utilização indevida da rede “serão apreciadas na forma da lei”.
Campanha paga na web
Atualmente: Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio “.can.br”.
Como fica: Segundo a decisão do Senado, os candidatos à Presidência da República poderão fazer propagandas em sites jornalísticos, como fazem em jornais e revistas, desde que a publicidade seja paga e que o anúncio tenha no máximo um oitavo da página. Além disso, o número de propagandas que poderão ser inseridas por cada candidato deverá ser limitado em 24 por campanha.
Sites de candidatos
Atualmente: Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio “.can.br”. Além disso, estabelece que os candidatos devem retirar sua página do ar dois dias antes das eleições até 24 horas depois do pleito.
Como fica: Emenda aprovada pelo Senado acaba com o artigo que estabelece a retirada das páginas dos candidatos do ar dois dias antes das eleições (48 horas) até 24 horas depois da eleição. Os candidatos também terão liberdade total na internet ao utilizarem blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. Pela proposta, fica permitida ainda a propaganda de candidato, partido político ou coligação e fica autorizado também o chamado tratamento “privilegiado” ou “diferencial” em blogs ou páginas semelhantes que sejam assinadas por pessoa física.





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