Geral
- novembro 16, 2009
Aposentados devem tomar cuidado com empréstimo consignado

O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) com descontos das parcelas direto na folha de pagamento foi autorizado pela lei federal n° 10.820/2003. No entanto, o empréstimo que é simbolizado como benefício pode se tornar arriscado em alguns casos.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, em março deste ano, a ampliação do empréstimo consignado para 30% do valor da pensão ou do benefício do segurado. A medida beneficia mais de 25 milhões de pensionistas e aposentados. A alteração adotada pelo CNPS retoma o formato que estava em vigor até maio de 2008, quando o crédito consignado foi limitado a 20%, sendo opcional a utilização 10% para operações com cartão de crédito.
Contudo, muitas empresas por todo Brasil desrespeitam a lei ao realizar o empréstimo consignado. E os aposentados e pensionistas devem ficar atentos a isso. Quem afirma é o advogado previdenciário, Carlos Renato Domingos.
Segundo ele, o idoso deve tomar alguns cuidados durante o processo de consignação. Inicialmente é recomendado que o aposentado faça uma avaliação criteriosa de sua situação econômica, com a garantia que o empréstimo não irá prejudicar seu orçamento.
Atualmente, as taxas máximas de juros são de 2,5% ao mês, para o empréstimo, e 3,5% ao mês, para o cartão consignado. O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo.
Além disso, o idoso precisa estar atento ao assinar papéis. Algumas instituições utilizam os dados para novos empréstimos sem a permissão do cliente. “O idoso deve pesquisar quais são as instituições financeiras conveniadas com o INSS para evitar problemas futuros”, explica o advogado.
Outro ponto ressaltado por Domingos refere-se à transferência de valores da conta-benefício para a conta-corrente, ação utilizada por muitas instituições bancárias. Os segurados não são obrigados a abrir uma conta-corrente para receber valores referentes a aposentaria, pensão ou qualquer outro benefício. O recebimento do benefício mediante depósito automático em conta-corrente é opcional. “O benefício é ipenhorável e intocável. A conta-benefício pode ser mantida, independentemente da instituição”, afirma.
Empréstimo
Existem três formas para se adquirir o empréstimo consignado. Na primeira, a consignação do empréstimo é feita diretamente no benefício do aposentado ou pensionista, o INSS faz o repasse do valor consignado à instituição financeira conveniada com o INSS.
Já a segunda modalidade é a retenção do valor da parcela, instituída pela Lei 10.953/2004. Nesta modalidade, o INSS repassa o valor integral do benefício para a instituição financeira pagadora do benefício, que retém o valor do desconto. Esta modalidade somente pode ocorrer com os respectivos bancos pagadores dos benefícios previdenciários.
A terceira forma de desconto, prevista com a publicação da Instrução Normativa do INSS n° 117, é aquela realizada com o cartão de crédito. O desconto do cartão de crédito está estipulado em 10% da margem consignável.





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