Geral
- novembro 19, 2009
Comissão da Câmara aprova fim do fator previdenciário em aposentadoria

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, por unanimidade, o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o chamado fator previdenciário para as aposentadorias.
O fator previdenciário foi instituído na reforma da previdência, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o que criou dificuldades para o trabalhar obter benefício integral da Previdência Social.
Faria de Sá havia dado parecer pelo fim do fato previdenciário e pela inconstitucionalidade da proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS). O petista propõe, em lugar do fator previdenciário, a regra 85 para aposentadorias das mulheres e 95 para a dos homens.
Por essa regra, a mulher precisa atingir, entre contribuição e idade, o número 85 para se aposentador. Exemplo: 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. Para os homens será necessário ter contribuído pelo menos 35 anos e ter 60 anos de idade para se aposentar. Ou 37 anos de contribuição e 58 anos de idade.
Para que o parecer de Faria de Sá fosse aprovado na CCJ, a base governista fez um acordo para que ele retirasse de sua proposta o dispositivo que considerava como inconstitucional o texto de Pepe Vargas.
Com isso, se a proposta de Faria de Sá for rejeitada na votação em plenário, o parecer de Pepe Vargas poderá ser colocado em apreciação.
“Não é um
presente dos deuses”
Em 1998, o Governo tentou estabelecer uma idade mínima para votar, que acabou não sendo aprovada por um voto errado de um deputado da base governista. Como uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social, criou então, em 1999, o fator previdenciário. Trata-se de um redutor que tenta fazer com que o trabalhador adie sua aposentadoria. No cálculo, ele leva em conta a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
“É o maior atentado que já teve contra a fórmula de cálculo do trabalhador. O maior extelionato previdenciário que já sofremos”, diz Carlos Renato Domingues, advogado especializado. Mesmo assim, ele afirma que deve haver muito cuidado com os novos projetos que estão tramitando em Brasília que podem mudar o sistema.
O especialista considera que a emenda do deputado Pepe Vargas pode ser considerada pior que o fator previdenciário. Isso porque, a nova lei fará com que obrigatoriamente a população fique mais tempo no mercado de trabalho. “Não se pode falar em alteração da legislação previdenciária, reforma de previdência e obrigatoriedade de manutenção no mercado de trabalho sem uma política de geração de empregos”, explica o advogado.
O especialista se sustenta em diversos dados. Entre 2005 e 2007, 68% das aposentadorias foram concedidas para pessoas entre 50 e 59 anos, que seria a faixa etária com maior dificuldade de inovação tecnológica. Ainda levando em conta o PNAD 2007, feito pelo IBGE, 36% das pessoas nesta faixa etária encontram-se em inatividade, ou seja, desempregadas. “Como obrigar que essas pessoas se mantenham no mercado de trabalho?”, indaga Domingues.
Além disso, também é levado em conta que 17,2% da população com 40 anos ou mais no Brasil é analfabeta e a média de estudos da população com idade do brasileiro entre 50 e 59 anos é de 6,1 anos, quando o tempo de ensino atualmente corresponde a 9 anos. “A lei tem sido vendida como uma coisa mas é sempre bom ficar atento. A extinção não vai ser pura e simples e não é um presente dos deuses”, alerta.
Segundo o advogado previdenciário, a aposentadoria por tempo é jurássica e só é utilizada em poucos países. “A maioria é por idade ou por uma fórmula que leve em conta idade e tempo. Temos que partir para outra base de cálculo, mas isso não pode ser feito da noite para o dia. É preciso também respeitar as pessoas que já estão no sistema”.





Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente o ponto de vista da Editora, podendo até mesmo ser.