Nossa Cidade
- maio 3, 2010
Lei da poluição sonora já está valendo em SV

A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) realizou na quinta-feira (29), no Centro, mutirão de combate à poluição sonora, que está prevista na nova legislação municipal que dispõe sobre ruídos, bem-estar e sossego público, sancionada na última terça-feira (20) pelo prefeito Tercio Garcia.Segundo o secretário de Meio Ambiente Alfredo Moura, a iniciativa, no primeiro momento, será de caráter preventivo e vai atingir comerciantes, proprietários de veículos de som, motoristas de carros particulares e toda a população de modo geral. “Será alertado quanto aos danos causados por este tipo de poluição, bem como tornar pública a nova lei. Vamos começar a conscientização pelo Centro da Cidade, mas os outros bairros não ficarão desamparados.”
O alerta será feito também por meio de distribuição de panfletos explicando quais são os níveis aceitáveis de barulhos em pontos diferentes do município, a área onde é proibido a circulação de veículos de propagandas ou qualquer outro emissor de publicidade sonora e os danos que este tipo de poluição provoca à saúde.
Após conscientizar, Moura afirma que a fiscalização continuará sendo intensa. Caso seja descumprida a norma, o infrator poderá ser penalizado com advertência, notificação, intimação, multa ou a interdição da atividade geradora do barulho. “Por isso que todos os estabelecimentos e veículos de propaganda serão informados de que poluição sonora é proibida por lei e de que essa lei vai ser cumprida. Assim, ninguém poderá alegar estar desinformado, se acabar autuado pela força-tarefa”, garante o secretário.
O que diz a lei?
Aprovada na Câmara Municipal, no dia 31 de março, com três emendas, a lei nº 2361 impõe limites à poluição sonora no município. De acordo com a nova regra, é proibido perturbar o bem estar público e com ruídos ou sons excessivos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação.
Na zona central, existe um perímetro onde fica proibido qualquer tipo de utilização de veículos prestadores de serviços e qualquer fonte de emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação. Caixas de som instaladas nas calçadas em frente a estabelecimentos comerciais não é permitido. O perímetro tem início na confluência da Rua Tibiriçá com a Rua João Ramalho, segue por esta até a Rua Ipiranga, deflete à esquerda por esta até encontrar a Rua 13 de Maio, deflete por esta à esquerda até encontrar a Rua XV de Novembro, segue por esta à direita até a confluência com a Rua José Bonifácio e segue por está até a confluência com a Rua Tibiriça, deflete por esta até encontrar o início desta descrição. A área compreende ainda a Rua Martim Afonso, desde a Rua Padre Manoel até a Rua Benjamin Constant.
A lei ainda considera prejudicial à saúde e ao sossego público as emissões de sons e ruídos superiores aos limites de decibéis (unidade de medida de som) estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Um artigo da lei ainda estabelece que os sons não poderão ultrapassar os 60dB (decibéis) das 7 às 20 horas (diurno), nas áreas de prioridade comercial e administrativa, que é o caso do Centro. A partir das 20h01 (noturno), o limite é de 35dB.
Áreas de sítios e fazendas têm tolerância máxima de 40dB, no período diurno, e 35dB no noturno.
No local estritamente residencial ou próximo a hospitais e escolas, o limite é de 45 dB na parte da manhã e 35db à noite. Áreas mistas de predominância residencial, 45 dB de dia e 35dB na parte noturna; áreas mistas com vocação recreacional, 65dB (diurno) e 55dB (noturno); e áreas industriais, 70dB até às 20 horas e 60dB a partir das 20h01.
Sons e ruídos produzidos produzidas por atividades de construção civil devem respeitar os limites máximos estabelecidos pela lei, acrescidos de dez decibéis. Excetuam-se destas restrições às obras e os serviços urgentes inadiáveis, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, acidentes graves ou perigo eminente à segurança e ao bem-estar da comunidade, bem como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário.
Bares, casa noturnas, templos religiosos, comércios, indústrias, construções, atividades esportivas e recreativas que ultrapassarem os limites sonoros estabelecidos também poderão ser punidas perante a lei.
Desde o envio do projeto de lei à Câmara, a Secretaria de Meio Ambiente intensificou a fiscalização no combate à poluição sonora com a contratação de dois fiscais (atualmente são seis técnicos realizam vistorias) e a aquisição de mais dois aparelhos para medir os decibéis emitidos pelas atividades geradores de poluição sonora.
De acordo com Alfredo Moura, a lei sintetiza os anseios da população e dos empresários do ramo no que se diz respeito ao sossego e bem-estar. “Trabalharemos com afinco para que os limites sonoros constituídos na lei sejam cumpridos”.
A própria Organização Mundial de Saúde alerta que o limite que o ouvido humano suporta é de 65 dB. Acima de 85 dB, o som aumenta o desencadeamento de problemas auditivos. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que aumenta crescem também os sintomas de estresse. O ruído em excesso pode gerar ainda problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.





2 Comentários para “Lei da poluição sonora já está valendo em SV”
E latidos altos e repetidos por muito tempo estão sujeitos a essa lei? Faltou na matéria telefone ou e-mail para algum tipo de denuncias
Por Jose Renato Spada Sevaroli em mai 4, 2010
Quero saber por onde começar a procurar meus direitos, pois ao lado da minha casa tem uma escola onde a quandra é lado lado com meu quintal, e a partir das 8:00 da manhã, inicia-se as atividades de educação fisica ou recreio da escola, o barulho é ensurdecedor a partir deste horario não se pode dormir, para assitir tv só com volume muito alto, isto vai até aas 18:00 onde é encerado o hoario das aulas.
Preciso e ajuda!!!
Obrigada
Por EDILENE em jun 17, 2010