Convênio autoriza Cidade a emitir licenciamento ambiental

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Atividades de baixo impacto ao meio ambiente (empresas, hotéis e pequenas indústrias) que se instalarem no Município não dependem mais do Governo Estadual para obterem o licenciamento ambiental. Desde o dia 1º de maio, a Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Meio Ambiente concede o licenciamento, conforme convênio assinado com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) no dia 18 de março.
Para o prefeito de São Vicente Tercio Garcia, a medida diminui a burocracia e agiliza a concessão da licença ambiental. “Com muito critério, vamos defender o meio ambiente e também incrementar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos”, disse.
A iniciativa faz parte dos 21 projetos ambientais estratégicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e tem como propósito descentralizar o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, para que o mesmo tenha o foco de atuação centrado nos problemas ambientais mais significativos de âmbito regional ou estadual.
Em visita ao Jornal Vicentino, o secretário de Meio Ambiente de São Vicente, Alfredo Moura, destacou a rapidez na concessão do licenciamento ambiental, que vai estimular a instalação de novos empreendimentos na Cidade. “Esse crescimento econômico vai estar agregado à sustentabilidade e à manutenção do meio ambiente. Ninguém conhece melhor a realidade ambiental de São Vicente que a própria administração municipal. Então o município está mais que apto a conceder tal licença.”
O início do processo de municipalização do licenciamento ambiental foi com a capacitação ministrada por técnicos da Cetesb a 30 funcionários da Prefeitura, no mês de março. Servidores se informaram sobre como atender os empresários interessados, tramitação de documentos e os critérios a serem avaliados para concluir se uma empresa está apta a ser instalada no Município sem gerar danos ao meio ambiente.
Procedimentos
O munícipe interessado em instalar seu empreendimento em São Vicente, deve tomar as seguintes providências para obter o licenciamento ambiental:
1º Passo
Para solicitação de qualquer modalidade de licenciamento compete ao interessado providenciar a documentação necessária e o preenchimento de um formulário específico para o tipo de atividade fornecido pela Central de Atendimento, localizada na Semam (Rua José Bonifácio, 404 - 4º andar - Centro).
2º Passo
O empreendedor encaminhará documentação e formulário ao Protocolo Geral da Prefeitura e pagará uma taxa de expedição de documentos para a formação de processo administrativo.
3º Passo
O processo é levado à Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente (Dirfs). Em seguida, o pedido de licença é dirigido para análise da equipe técnica, que realiza vistorias e estudos ambientais específicos na área onde a atividade será instalada. Estes pareceres vão subsidiar a elaboração da licença ambiental.
4º Passo
Com a aprovação técnica, o documento é encaminhado ao secretário de Meio Ambiente, que assina a licença.
5º Passo
O próximo passo é a publicação de um edital sobre a concessão do licenciamento para tal empresa.
6º Passo
A licença é concedida ao interessado, que a leva para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) ou Secretaria do Comércio, Indústria e Assuntos Portuários (Secinp) para obter o alvará de funcionamento da empresa.

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