Demissão por alcoolismo

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou projeto que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o alcoolismo é considerado uma das causas para demissão por justa causa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O mesmo vale para os servidores públicos. Segundo argumentação do autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o alcoolismo, já há tempos, deixou de ser tido na conta de uma falha moral e foi reconhecido como a severa e altamente incapacitante moléstia que realmente é. No entanto, a legislação social brasileira não acompanhou essa evolução”
Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.
O assunto é polêmica, mas parece ser a melhor solução, já que o alcoolismo pode ser visto como uma doença. Como qualquer outro vício, precisa ser tratado e é com o apoio de todos e com uma ampla estrutura que é possível vencer este problema.

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