A compra do primeiro computador

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Assim como em qualquer outra compra é preciso ter cuidado na hora de adquirir computadores e acessórios, ainda mais quando o consumidor não é familiarizado com essa área. Para esclarecer o consumidor, o Procon-SV aproveita o dia da Informática (15) para apontar as precauções que os consumidores devem ter durante a compra.
Na primeira aquisição de equipamentos de informática é aconselhável que a escolha seja criteriosa, até mesmo demorada, que tenha como motivação a necessidade e não a beleza externa do produto. Assim que definido o uso que será dado para a máquina, fica mais fácil montar a configuração ideal para cumprir tais funções.
Atenção para o tamanho/capacidade do disco rígido (local onde serão armazenados os arquivos e programas instalados no micro), placa de vídeo (irá indicar a velocidade de execução de vídeos, jogos e ilustrações gráficas), velocidade do processador (para o processamento mais rápido das informações), memória RAM (velocidade com a qual as informações serão processadas), kit multimídia, fax/modem, entre outros.
Fique atento no caso de ofertas muito abaixo da média do mercado. Em caso de compra, folhetos e outros materiais publicitários devem ser guardados, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todas as características do aparelho e acessórios devem constar por escrito no pedido ou nota fiscal. Na medida do possível, teste o equipamento no local.
A maioria dos computadores já vem com programas básicos instalados. Certifique-se que são programas originais, com certificado de autenticidade, e recuse pirataria. Além de ser crime, programas piratas podem trazer problemas ao seu aparelho.
O CDC determina que nas embalagens de programas aplicativos constem todas as informações em português, dados do fabricante/importador e formato disponível (CD-ROM).
Veja também a relação da rede de assistência técnica autorizada. Fique atento ao termo de garantia ou equivalente: deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor.
Verifique se a garantia é do fabricante ou do comerciante. Prefira produtos que tenham a garantia do fabricante. O certificado de garantia deve ser entregue devidamente preenchido pelo fornecedor, acompanhado de manual de instruções em português, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
A garantia estendida é um seguro sujeito às regras e exclusões, por isso é necessário avaliar as condições impostas fazem valer a contratação do serviço.
O CDC dá o direito de se arrepender, dentro do prazo de sete dias, de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, feiras e salões, internet, telefone e em domicílio). Para isso o comprador deve se pronunciar, por escrito, junto ao expositor/fornecedor.
O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação terminam em 90 dias (produto durável). Se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a devolução do pagamento, a troca do produto por outro igual em perfeitas condições ou o abatimento proporcional do preço.
Sempre exija nota fiscal. Nas compras por meio de sites ou entrega posterior, solicite que todos os dados do produto sejam discriminados no pedido, assim como a data da entrega, condições de pagamento e dados do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço e telefone).
Dicas ao adquirir um aparelho
A beleza externa do produto não deve ser encarada como prioridade.

Atenção para o tamanho/capacidade do disco rígido.Fique atento às ofertas muito abaixo da média do mercado.

Certifique-se que os programas instalados no PC são originais.

Sempre exija nota fiscal.
Em compras pela internet, solicite que dados do produto sejam discriminados.

Saiba quais são os locais para assistência técnica.

Verifique se a garantia é do fabricante ou comerciante.

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