Alckmin sanciona lei do novo piso salarial paulista

piso_salarial-2

 

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira, 1º, o projeto de lei do novo Piso Salarial Regional, aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 29 de março de 2011, que reajusta os pisos salariais do Estado em R$ 600, R$ 610 e R$ 620 e determina o início de vigência para 1º de abril. O evento aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, na capital.

Para a primeira faixa salarial, os índices de reajuste aplicados foram de 7,14%; para a segunda, 7,02%; e, para a tercerira, 6,9%. Os novos valores foram estabelecidos de acordo com grupos de ocupação. Os pisos beneficiam, com remuneração acima do salário mínimo nacional (R$ 545), os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

“O salário minimo é de R$ 545, mas o piso estadual de São Paulo será de R$ 600. O menor piso regional, por exemplo, os trabalhadores domésticos, rural, ninguém pode ganhar menos que R$ 600. O segundo piso é R$ 610, também é o piso que engloba cabeleireiros, manicures, ninguém pode ganhar menos que R$ 610. E o terceiro piso estadual é de R$ 620, trabalhadores da área de higiene , saúde , vendas, enfim. E R$ 630 para o Governo do Estado”, explicou o governador.

Para o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Davi Zaia, a discussão, desde o começo do ano, junto as Centrais Sindicais foi de grande importância. “Desde janeiro o Governador nos pediu para que este diálogo acontecesse de forma natural e tranquila. Este fator ajudou para que neste ano antecipássemos em 1 mês o anúncio do novo Piso, e para 2012 nossa meta é anunciar em Março”, completa Zaia.

A estimativa é de que cerca de sete milhões de trabalhadores sejam beneficiados pelo Piso Salarial Regional. Deste total 4,3 milhões serão beneficiados apenas na primeira faixa, dois milhões de trabalhadores na segunda faixa e cerca de 283 mil trabalhadores na terceira faixa.

Piso Salarial Regional

 

 

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 - alterada pela Lei nº 12.967/08 e pela Lei nº 13.485/09 que reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

A medida beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados.

Obs:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente o ponto de vista da Editora, podendo até mesmo ser.


Coloque um Comentário