Atenção na hora de escolher o presente para o amado

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O dia dos namorados é uma das ocasiões que mais movimenta o comércio. E com a aproximação desta data comemorativa, o Procon São Vicente, órgão da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), orienta os consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços para presentear o companheiro. A instituição ressalta a importância de pesquisar preços e de evitar a compra por impulso.

Uma das dicas é prestar atenção em liquidações. Antes de adquirir um produto em promoção, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade e qualidade. O Procon/SV recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.

O órgão também alerta para as compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos. Já produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento disponíveis. O valor não deve sofrer alteração em pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento dos produtos. O consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de defeito, o prazo é de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias para não duráveis.

Confira a seguir as recomendações do Procon/SV para a data comemorativa:

Motéis/hotéis

Ambos estabelecimentos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data. Portanto, é conveniente comparar as vantagens oferecidas e fazer uma reserva.

Restaurantes/baladas

 

Muitos casais comemoram essa data em restaurantes, bares ou casas noturnas. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado.

A cobrança de consumação mínima é ilegal e não pode ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon/SV entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

Eletroeletrônicos

 

Se a escolha for por eletroeletrônicos, solicite o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Se ao chegar em casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca nos primeiros dias da compra do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa. Portanto, exija que esta oferta seja feita por escrito.

O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

Flores

 

Os consumidores mais românticos procuram por flores nesta época, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material utilizado, o valor poderá ter alterações consideráveis. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se o presenteado recebeu a encomenda contratada.

Peças de vestuário

 

Neste caso, é importante verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois, caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a realizar a troca. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito.

Cesta de café da manhã

 

Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo da cesta, como número de itens, marcas, quantidade, qualidade dos produtos e se outros artigos (jornais e revistas, por exemplo) estão inclusos. Os itens não alimentícios devem ser embalados separadamente dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos, por exemplo) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido o preço, horário e local da entrega.

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